Artigo

O impedimento tardio de Alexandre de Moraes em caso de ameaças à sua família

Por Pedro Postal
Advogado

Vilson Farias
Doutor em Direito Penal, Civil e Escritor

A Polícia Federal prendeu dois suspeitos de ameaçar Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, e sua família. As prisões foram solicitadas pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, que apresentou evidências claras de graves ameaças contra o ministro. As prisões foram autorizadas pelo próprio Alexandre de Moraes, que se declarou, no sábado (1º), impedido de julgar o caso. Apesar do afastamento, a prisão preventiva dos dois suspeitos foi mantida.
Ou seja, o relator do caso, que solicitou e deferiu as medidas judiciais, é a mesma pessoa cujos familiares foram envolvidos no crime como vítimas, com o objetivo de constranger o ministro no exercício de sua função pública.
Desde 1940, o artigo 252 do Código de Processo Penal estabelece no caput e inciso V: "Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: [...] V - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito".
Essa regra processual contradiz o impedimento noticiado no dia 1º. Determinar se a causa estava ou não sob a exceção citada é fundamental, pois decretar prisão contra a lei pode configurar crime de abuso de autoridade.
Desde o primeiro momento em que o juiz se depara com situações que possam comprometer sua imparcialidade, seja por impedimento, suspeição ou por normas constitucionais e processuais, é essencial decidir de forma a dissipar dúvidas, aplicando a regra que melhor protege a imparcialidade.
Dessa forma, o juiz protegerá a si mesmo, a instituição à qual pertence, os imputados a serem julgados e os cidadãos, garantindo a confiança no Poder Judiciário.
Em conclusão, é imperativo que as regras de impedimento e suspeição sejam rigorosamente observadas para preservar a integridade e a imparcialidade da justiça. Qualquer violação pode não apenas comprometer o julgamento específico, mas também abalar a confiança pública no sistema judicial como um todo.

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